Páginas

Total de visualizações de página

Postagens populares

sábado, 5 de junho de 2010

ENQUETE


Você já ouviu falar em Policiamento Comunitário?

Sim

Não

Sim, mas não sei como funciona

Não, mas quero saber como funciona

Não e nem quero saber










ENQUETE


Você já ouviu falar em Policiamento Comunitário?

Sim

Não

Sim, mas não sei como funciona

Não, mas quero saber como funciona

Não e nem quero saber










sexta-feira, 4 de junho de 2010

CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança

O que são os CONSEGs
Os CONSEGs são entidades, compostas por Iíderes comunitários do mesmo bairro ou município. Essas lideranças se reúnem, voluntariamente, para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre várias lideranças locais. Assim, cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam por adesão, às diretrizes emanadas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil.

DEFINIDO GOVERNO ITINERANTE EM CÁCERES, TANGARÁ E ALTA FLORESTA

O secretários de Estado se reuniram hoje para definir os últimos preparativos para o início do Governo Itinerante. A iniciativa tem como foco a realização de ações governamentais que otimizarão o desenvolvimento das regiões de Mato Grosso, colocando em destaque e atendendo as demandas de cada região visitada. O Governo Itinerante começa ainda no mês de junho, com a visita ao primeiro município polo, no dia 11, em Cáceres.


Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, nas visitas, os municípios se tornarão a capital simbólica de Mato Grosso, onde o Governo estará realizando várias ações. "Serão realizados seminários de discussão sobre as necessidades da região, atendimentos aos prefeitos, vereadores, lideranças políticas, empresários, e a sociedade como o todo. Além disso todas as Secretarias do Governo estarão instaladas no município para coletar demandas e transforma-las em realidade, de acordo com o que puder ser feito ainda neste exercício de governo.


Eder Moraes destaca a importância da participação da sociedade não apenas dos municípios que serão visitados, mas também de todas as cidades que compõem sua região. "Todos estão convidados a participar da iniciativa, que estará ouvindo a sociedade, buscando suas necessidades, elencando prioridades e, principalmente, interiorizando as ações do Governo do Estado", concluiu.


Além de Cáceres, o Governo Itinerante visitará também os municípios polo de Tangará da Serra no dia 18 de junho, Alta Floresta no dia 24 de junho, Barra do Garças no dia 29 de junho e Rondonópolis no dia dois de julho. Também estarão nos municípios autoridades políticas municipais e estaduais, lideranças comunitárias, representantes empresariais.

Fonte: http://www.matogrossoeseusmunicipios.com.br/NG/conteudo.php?sid=44&cid=9825&parent=44

POLICIA COMUNITÁRIA - CONSEG

O QUE É O CONSEG

Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar e Polícia Civil ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.

ISENÇÃO POLÍTICO PARTIDÁRIA

O apoio à estruturação e ao funcionamento do CONSEG deverá ocorrer de forma APOLÍTICA, do ponto-de-vista da defesa de legendas partidárias ou da promoção de autoridades, de modo que garanta a despersonalização no tocante à publicidade desse ou daquele partido político ou de pretensos candidatos a cargos eletivos.

FINALIDADES DOS CONSEGs

a) Congregar as lideranças comunitárias, as autoridades policiais e as de outros órgãos públicos direta ou indiretamente ligados à segurança pública, para a discussão e adoção de medidas práticas que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades, especialmente aquelas que apresentem maior exposição a fatores de risco que interfiram na dignidade humana;

b) Democratizar o planejamento das atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, no âmbito de cada município, para a definição de prioridades de segurança pública, no espaço de abrangência de cada CONSEG.

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

a) Mobilização
b) Diretoria provisória
c) Votação da proposta do estatuto
d) Criação de uma comissão de ética
e) Registro público
f) Eleição dos membros da diretoria do Conseg

ELEIÇÕES

• Deverão concorrer às eleições somente cidadãos quites com a Justiça Eleitoral, que apresentem o título de eleitor e o comprovante de endereço (nos casos em que houver mais de um CONSEG no Município). Especialmente este último é essencial para evitar fraudes que tenham a finalidade de simular uma vitória de determinada chapa, para projeção política de pessoas não comprometidas com os problemas dos bairros abrangidos pelo CONSEG.

• Podem concorrer ao cargo de Presidente de CONSEG, com sua respectiva chapa, quaisquer cidadãos quites com a Justiça Eleitoral e que se habilitem a isto, mediante a satisfação de requisitos óbvios e imprescindíveis ao exercício do cargo, como residir na área de abrangência do CONSEG e possuir bons antecedentes, além de preencher a ficha constante do anexo “C”.

• Podem votar para eleição de chapa no CONSEG todos os moradores residentes na área abrangida pelo CONSEG, assim considerados aqueles que se cadastrarem no período eleitoral, junto ao seu CONSEG, apresentando Título de Eleitor e comprovante de endereço.

• Policiais da ativa não poderão concorrer aos cargos vedados no Estatuto. O Comandante da fração respectiva poderá, da mesma forma que os demais membros do sistema de Segurança Social, participar como membro nato do Conselho.

• Os integrantes dos CONSEG serão identificados através da utilização da carteira inserida no anexo “D”, confeccionada nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 001/2002/SEJUSP pelo seu Presidente e pelo Coordenador de Polícia Comunitária. Eventuais abusos na sua utilização devem ser levados ao conhecimento da Polícia Judiciária, na forma da lei.

OBJETIVOS DO CONSEG

I - Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual a secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade;

II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias estaduais.

III - Propor as autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;

IV - Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;

V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG;

VI - Promover palestras e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativa de interesse da segurança pública;

VII – programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes ;

• VIII – colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no Regulamento;

IX – desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;

X – levar ao conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça e segurança Pública, na forma definida no Regulamento as reivindicações e queixas da comunidade.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

A Diretoria do CONSEG deverá contar com a seguinte estrutura mínima:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - Diretor Social e de Assuntos Comunitários.

FILIAÇÃO

A filiação ao CONSEG ocorrerá mediante requerimento do interessado ao Presidente do Conselho, estando seu requerimento sujeito à prévia aprovação pelos membros do CONSEG em reunião, acontecida em plenário, com a presença de no mínimo 2/3 da totalidade de seus membros, pelo voto favorável da maioria simples, que é obtida em relação ao total dos presentes à reunião.

FORMAÇÃO

Art. 5º Os CONSEGs serão compostos por:

I - membros Natos: Dirigentes das Polícias Civil e Militar das circunscrições dos CONSEGs;

II - membros Efetivos: Integrantes da comunidade que atendam aos requisitos do Art. 28 deste Regulamento;

(Art. 28 As condições para ser membro efetivo são:

I - ser voluntário;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CONSEG organizado, enquanto perdurar tal carência;

IV - não registrar antecedentes criminais, dispensando-se tal exigência, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do Presidente, parecer favorável dos membros policiais e homologação pela Coordenadora;

V - ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber: dos poderes públicos; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;

VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

VII - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.

...)

III - membros Participantes: Todas as pessoas idôneas que não estejam enquadradas nas outras categorias de membros e que estejam participando da reunião do CONSEG;

IV - membros Visitantes: Integrantes de outros CONSEGs que estejam participando, em caráter extraordinário, da reunião.

Art. 6º Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, caberá ao Delegado de Polícia, ao responsável pelo expediente de Delegacia Municipal de Polícia e ao Comandante do órgão da Polícia Militar local, identificar e convidar as forças vivas da comunidade para a sua implantação nos termos deste Regulamento, ou reativação, propondo a formação de Diretoria Provisória até o mês de março seguitne, quando ocorrerão eleições nos termos da Seção VIII.

§1º Os CONSEGs serão considerados criados a partir da expedição de Carta Constitutiva pelo Coordenador da Coordenadoria de Polícia Comunitária dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§2º A primeira diretoria, uma vez empossada, instruirá processo para formalizar a criação do CONSEG, nos termos do caput deste artigo.

§3º Transcorridos 120 (cento e vinte) dias sem que o CONSEG realize reunião ordinária, ou sendo a mesma suspensa por falta de quorum, nos termos do §2º do Art 434, aplicar-se-á o disposto no Art. 6º.

Art. 7º Cada CONSEG deverá aprovar o seu Regimento Interno com base neste Regulamento.

Art. 8º A aprovação, alteração ou emenda do Regimento Interno do respectivo CONSEG poderá dar-se em reunião ordinária do Conselho, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos membros efetivos presentes.

Parágrafo único. A aprovação, alteração ou emenda de que trata o caput deste artigo só poderá ser submetida à votação em reunião da pauta caso tenha sido comunicada a todos os membros efetivos do CONSEG, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 9º O CONSEG poderá ser dissolvido por votação de maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos presentes, em reunião convocada pelo presidente e membros natos, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para tratar especialmente dessa pauta.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 27 A área de atuação do CONSEG será ordinariamente:

I - a do Distrito Policial e a da OPM que lhe corresponda; ou

II - a área do respectivo Município, desde que sedie apenas uma Delegacia de Polícia; ou,

III - excepcionalmente, a área geográfica resultante do desmembramento ou fusão daquelas definidas nos incisos I e II, por iniciativa fundamentada da comunidade, parecer favorável dos membros policiais e homologação da Coordenadoria de Polícia Comunitária.

SEGMENTOS QUE PARTICIPAM JUNTO AO CONSEG

São segmentos importantes para participação nas reuniões, projetos e ações dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública:

• A.A. (Alcoólicos Anônimos) e N.A. (Narcóticos Anônimos);

• Artistas: pintores, artesãos, cantores, atores de teatro, coral, grupos municipais;

• CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho);

• Comandantes de Unidades do Corpo de Bombeiros, Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;

• Comando de Policiamento de Área, Batalhões, Companhias e Pelotões;

• Comerciantes;

• Conselhos: Criança e Adolescente, Ação Social, Saúde, Educação etc.;

• Defensoria Pública;

• Delegados de Polícia;

• Diretorias de Escolas;

• Grêmios estudantis;

• Grupos diversos;

• Igrejas Católicas e Evangélicas;

• Imprensa;

• Líderes comunitários;

• Ligas esportivas;

• LIONS;

• Maçonaria;

• Membros de Empresas Públicas e Privadas;

• Membros de outros Conselhos Comunitários de Segurança Pública;

• Ministério Público (Promotores);

• Mototaxistas;

• Organizações Não Governamentais (ONG);

• Poder Judiciário;

• Profissionais Liberais (médicos, advogados, comerciantes, etc.);

• Rotary;

• Secretarias Estaduais e Municipais;

• Taxistas;

• Universidades;

• Vereadores.